Indicação N. 251/2009
Indicação N. 251/2009 Taquara, 18 de Maio de 2009.
O Vereador (a) que este subscreve, exercendo suas atividades com base no inciso II do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Taquara-RS e inciso V do artigo 139, do Regimento Interno desta Casa, após ouvido em Plenário, INDICA a presente proposição, a qual segue:
Que o Executivo em conjunto com a Faccat estude a viabilidade de expansão dos cursos de formação superior na área de tecnologia. A presente indicação se justifica por Taquara, historicamente, ter uma propensão à formação técnica (Cimol) e Centro Educacional, por atrair estudantes de varias regiões, que somado a concretização da Incubadora Tecnológica, justifica uma política pública de incentivo de tais atitudes.
Sala de Sessões, 18 de Maio de 2009.
Vereador Fabiano Tacachi Matte
Bancada do PMDB
Indicação N. 73/2009
Indicação N. 73/2009 Taquara, 16 de fevereiro de 2009.
O Vereador (a) que este subscreve, exercendo suas atividades com base no inciso II do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Taquara-RS e inciso V do artigo 139, do Regimento Interno desta Casa, após ouvido em Plenário, INDICA a presente proposição, a qual segu
Propõe que o Executivo e Secretaria da Educação estude a possibilidade de instalação da EJA nível de 2º Grau, no Município, haja vista que devido ao fechamento do CNEC, a EJA se restringe ao ensino até a 8º do Ensino Fundamental, revelando que o Segundo Grau está descoberto.
Sala de Sessões, 16 de fevereiro de 2009.
Vereador Fabiano Tacachi Matte
Bancada do PMDB
Indicação N. 44/2009
Indicação N. 44/2009 Taquara, 09 de fevereiro de 2009.
O Vereador (a) que este subscreve, exercendo suas atividades com base no inciso II do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Taquara-RS e inciso V do artigo 139, do Regimento Interno desta Casa, após ouvido em Plenário, INDICA a presente proposição, a qual segue:
Propõe que o Executivo e Secretaria da Educação estude a viabilidade de se começar um projeto piloto de “Escolarização da Merenda” em uma escola da Município.
Justificativa: É conhecida as vantagens da redução da burocracia no ato de compra, o que poderá reduzir os gastos e trazer melhorias quanto aos alimentos ofertados.
O Município contará com o instrumento da prestação de contas para efetivação de tal medida.
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2009.
Vereador Fabiano Tacachi Matte
Bancada do PMDB